NBR 10151 de 2019 / 2020
Por: Engenharia - 25 de Setembro de 2024
SOBRE A NBR 10151 DE 2019 / 2020
Essa norma é OBRIGATÓRIA para qualquer empresa, comercio, indústria, fabricas, casas de shows, bares, restaurantes, etc, onde se gere sons, esses sons podem ser desde um motor de aquecimento de piscina, um gerador, uma casa de shows ou uma fábrica inteira, após as medições é emitido um LAUDO ACÚSTICO que deve ser entregue uma cópia para o alvará de funcionamento e uma cópia deverá ficar no estabelecimento para conferência de órgãos fiscalizadores como a CETESB, PREFEITURA, ou outro órgão que se faça necessário.
A análise para essa norma, consiste em aferirmos os níveis de pressão sonora total (com o elemento em análise ligado ou funcionando) e o nível de pressão sonora residual (com o elemento em análise desligado ou fora de funcionamento) seguindo os métodos de medições determinadas pela ABNT NBR 10151 de 2019 / 2020 em pontos externos ou pontos de entorno ao empreendimento, esses pontos podem ser determinados no local ou pré-determinado em planta ou nas imagens do Google, esses ruídos aferidos corretamente são com equipamentos calibrados em laboratórios da rede Brasileira de calibração e com aprovação de modelo internacional, enfim que atenda as partes 1, 2 e 3 da IEC 61672.
Após as aferições em campo cada medição deve ser avaliada no laboratório de acústica, onde serão escutadas novamente e limpas dos ruídos intrusivos (latidas de cachorro, pássaros, carros e motos com níveis muito altos) após essa faxina nas medições, determinamos os níveis de ruído específico, esse nível é comparado com os níveis da tabela 3 da NBR 10151 de 2019 / 2020.
A NORMA NBR 10151 DE 2019 / 2020
Também nos dá os procedimentos de medições em fachadas, muito usado na ABNT NBR 15575 para determinar níveis de pressão sonora incidente em cada fachada de uma edificação para determinarmos a classe de ruído das janelas a ser instaladas.